A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de administração de pessoal e da administração geral, do sistema de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária, orçamentária, financeira e de compras do Município, bem assim de planejamento participativo do Município.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
I – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
II – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
III – planejar e executar políticas relativas a benefícios, desenvolvimento social e saúde ocupacional referentes ao quadro funcional do Município;
IV – coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais;
V – analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
VI – dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
VII – elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;
VIII – realizar a contabilidade geral do Município;
IX – inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
X – oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes;
XI – controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XII – elaborar os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, promover o controle e a execução do orçamento do Município;
XIII – proceder ao controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário do Poder Executivo;
XIV – dirigir e executar a política e a administração das compras e controle de contratos, termos e convênios do Município;
XV – apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais para a consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais;
XVI – elaborar e monitorar em conjunto com o processo de participação popular os Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Plano Plurianual do Governo Municipal, o Plano Diretor, em articulação com as demais secretarias;
XVII – promover no processo de participação popular a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
XVIII – elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a Secretaria de Finanças e Procuradoria Geral do Município;
XIX – coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
XX – coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
a) À Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
– 1. Diretoria de Recursos Humanos
– 2. Diretoria de Patrimônio
– 3. Diretoria de Almoxarifado
– 4. Diretoria de Informática e Transparência Pública
– 5. Comissão Permanente de Licitação – CPL
– 6. Gerência de Previdência do PARNAMIRIM PREV
– 7. Coordenadoria do SAGRES e AUDIN
– 8. Secretaria da Junta Militar
– 9. Diretoria de Gestão de Convênios e Programas Especiais
– 10. Diretoria de Tributação e Fiscalização
– 11. Tesouraria Geral
– 12. Diretoria de Compras
Endereço
Rua Doutor Miguel, 22
Centro – CEP: 56.163-000
Contato:
(87) 3883-1018 / (87) 9 9941-6701
parnamirim@parnamirim.pe.gov.br
ouvidoria@parnamirim.pe.gov.br
Expediente:
De segunda à sexta, das 8h às 13h
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