PROCURADORIA MUNICIPAL

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JALDES

Secretario(a)

Informações

E-mail:
procuradoria@parnamirim.pe.gov.br

Telefone:
8738831018

Horário de funcionamento:
8H ÀS 13H

Endereço:
RUA DR. MIGUEL, 22 - CENTRO - PARNAMIRIM/PE

Biografia:

A Procuradoria Geral do Município é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, bem como pela consultoria e assessoramento jurídico da administração pública municipal. Atua na defesa dos interesses do ente público em processos judiciais, na emissão de pareceres jurídicos, na análise de contratos, convênios, licitações e demais atos administrativos. Também acompanha ações de controle de legalidade e atua na cobrança da dívida ativa. Sua missão é assegurar a legalidade, a segurança jurídica e a proteção do patrimônio público municipal.

Competência:

  1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, em todas as esferas e instâncias, defendendo seus interesses em juízo ou fora dele.

  2. Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Pública Municipal, emitindo pareceres sobre questões legais, projetos de lei, contratos e atos administrativos.

  3. Zelar pela legalidade dos atos da gestão pública, promovendo o controle preventivo de legalidade das decisões e documentos oficiais.

  4. Elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros instrumentos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente.

  5. Atuar na cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, buscando a recuperação de créditos públicos.

  6. Acompanhar processos administrativos disciplinares, sindicâncias e procedimentos internos, prestando apoio jurídico à sua condução.

  7. Analisar editais de licitação, contratos administrativos, convênios e termos de parceria, assegurando segurança jurídica às contratações públicas.

  8. Defender o Município em ações de natureza cível, trabalhista, tributária, ambiental, administrativa e outras, inclusive perante tribunais de contas e órgãos de controle.

  9. Propor medidas judiciais ou administrativas para proteger o patrimônio público municipal, combatendo irregularidades e abusos.

  10. Colaborar com o Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de fiscalização, quando necessário à defesa dos interesses do Município.

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