SECRETARIA DA MULHER

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LUIZA MENEZES CRUZ

Secretario(a)

Informações

E-mail:
mulher@parnamirim.pe.gov.br

Telefone:
8738831340

Horário de funcionamento:
08h às 13h

Endereço:
RUA DR. MIGUEL, 22 - CENTRO - PARNAMIRIM/PE

Biografia:

Competência:

A Secretaria da Mulher, considerada órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo núcleo central do sistema de defesa dos interesses da Mulher.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria da Mulher:
I – propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;
II – estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados;
III – formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins;
IV – elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam
seu papel social;
V – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;
VI – estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público;
VII – propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinem-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
VIII – elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;
IX – propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;
X – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

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