
Da Ouvidoria Geral do Município
Art. 15 ? A Ouvidoria Geral do Município é órgão de apoio e assistência direta ao Prefeito integrante da Administração Pública Municipal Direta e possui as seguintes atribuições:
I – ouvir o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços públicos da Prefeitura Municipal de Parnamirim;
II – viabilizar um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar respostas a problemas no tempo mais rápido possível;
III – receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura de Parnamirim, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas apontados,
possibilitando o retorno aos interessados;
IV – encaminhar aos diversos órgãos da Prefeitura de Parnamirim as manifestações dos cidadãos, acompanhando as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados.
V – elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos Órgãos da Prefeitura de Parnamirim;
VI – apoiar tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos;
VII – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VIII – recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
IX – contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura de Parnamirim;
X – aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso;
XI – resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
XII – divulgar, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de Parnamirim, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações.
XIII – exercer outras atividades correlatas.
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