• Amplia a transparência na gestão pública;
• Garante um uso mais eficiente dos recursos financeiros;
• Aproxima governo e população;
• Promove a justiça social.
A LDO é uma lei de iniciativa do Poder Executivo (Presidência da República, governos estaduais ou municipais) que define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, servindo como ponte entre o PPA e a LOA.
Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo as diretrizes para a alocação dos recursos públicos.
A LDO serve para:
Estabelecer metas fiscais (como receitas, despesas, dívida pública, resultado primário, etc.).
Priorizar investimentos e programas do governo para o próximo ano.
Orientar a elaboração da LOA, determinando limites e regras para as despesas.
Definir regras sobre alterações na legislação tributária.
Disciplinar o equilíbrio entre receitas e despesas.
Estabelecer critérios para contingenciamento de gastos em caso de queda de arrecadação.
A LDO é elaborada anualmente, com base no seguinte cronograma:
Apresentação pelo Poder Executivo:
No nível federal, deve ser enviada ao Congresso Nacional até 15 de abril de cada ano (Constituição Federal, art. 165, §2º).
Nos níveis estadual e municipal, o prazo pode variar conforme a legislação local.
Discussão e aprovação:
O Legislativo (Congresso, Assembleia ou Câmara Municipal) analisa, debate e pode propor emendas.
Deve ser aprovada antes do recesso parlamentar de julho (no Congresso Nacional, até 17 de julho).
A LOA é uma lei que estabelece todas as receitas (o que o governo espera arrecadar) e despesas (o que o governo pretende gastar) da administração pública para um ano específico.
Ela detalha, de forma precisa, como o dinheiro público será utilizado, conforme as metas da LDO e as diretrizes do PPA.
A LOA serve para:
Planejar e autorizar os gastos públicos do governo para o ano seguinte.
Distribuir os recursos para os órgãos e setores públicos (educação, saúde, segurança, infraestrutura etc.).
Controlar e fiscalizar o uso do dinheiro público.
Garantir que os investimentos e serviços públicos tenham base legal e orçamentária.
Ela garante que o governo só possa gastar com autorização do Legislativo, aumentando a transparência e o controle.
A LOA é feita anualmente, com este cronograma:
Elaboração pelo Poder Executivo:
No nível federal, deve ser enviada ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano (Constituição Federal, art. 165, §5º).
Estados e municípios seguem prazos definidos em suas leis orgânicas ou constituições estaduais.
Discussão e aprovação:
O Legislativo analisa, propõe emendas e aprova a LOA.
Deve ser aprovada até o final do ano legislativo, ou seja, até 31 de dezembro.
O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que estabelece os objetivos, metas e programas do governo para um período de 4 anos.
Ele define as grandes prioridades e investimentos de médio prazo, orientando os orçamentos anuais (LOAs) durante seu período de vigência.
O PPA serve para:
Planejar o desenvolvimento do país, estado ou município a médio prazo.
Estabelecer programas com metas físicas e financeiras claras.
Guiar os investimentos e ações do governo com foco em resultados.
Dar continuidade às políticas públicas, mesmo que mude o governante.
Servir de base para a elaboração da LDO e da LOA nos anos seguintes.
O PPA é elaborado a cada quatro anos, no início de um novo mandato governamental, com vigência até o final do primeiro ano do próximo mandato.
O Poder Executivo (Presidência) deve enviar o projeto ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato.
O Congresso tem até 22 de dezembro do mesmo ano para discutir, aprovar e sancionar o plano.
O PPA começa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte e dura 4 anos, até o final do primeiro ano do próximo governo.
Por exemplo: o PPA 2024–2027 foi elaborado em 2023 e será executado de 2024 até 2027.
Os prazos seguem as leis locais, mas geralmente também obedecem a esse padrão.
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