SYLVIA RAISA LIMA DE CABRAL (Sylvinha) Rua Doutor Miguel, s/n (prédio da Siena)
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Sylvinha, nascida na cidade da Parnamirim-PE, é – Publicitária, com vasta experiência em questões sociais, com trabalhos voluntários voltados para crianças e pessoas em vulnerabilidade social através da Casa da Vovó Lili. Foi secretaria Adjunta de Saúde e desde 2017 tem a função de coordenar ações voltadas a Mulher parnamirinense em sua secretaria. São atribuições da Secretaria da Mulher: I – propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero; II – estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da Mulher no Município, desenvolvendo estudos e pesquisas, sistematizando as informações para a montagem de banco de dados; III – formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada com as Secretarias afins; IV – elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar prática, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social; V – desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência; VI – estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando a suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre eles e o público; VII – propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, destinem-se ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; VIII – elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias; IX – propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim; X – efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. |