Transfere o feriado municipal do dia 08 de outubro para o dia 09 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 242 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim-PE fixa o dia 08 de outubro como feriado municipal em homenagem a ANTÔNIO LUSTOSA DE OLIVEIRA CABRAL;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público;
Art. 1º Fica transferido o feriado municipal de 08 de outubro de 2026 (quinta-feira) para 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), excepcionalmente neste ano.
Art. 2º O dia 08 de outubro de 2026 será dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º No dia 09 de outubro de 2026, os serviços públicos essenciais funcionarão em regime de plantão ou escala, definido pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUCELIO MUCIO MOURA Assinado de forma digital por LUCELIO
MUCIO MOURA ANGELIM:75683652472
ANGELIM:75683652472 Dados: 2026.10.07 12:30:16 -03’00’
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