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PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM-PE

Parnamirim, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Portarias

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM – PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 110, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída para apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída para apuração dos fatos constantes do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 221 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que disciplina a prorrogação/recondução da comissão processante para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da instrução processual, até a conclusão dos trabalhos da Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º – RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar responsável pela condução e conclusão dos trabalhos referentes ao Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026, composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: SOELMA MARIA VIEIRA, Portaria nº 049/2008, ocupante do cargo de Agente Administrativo;

II – Secretário: EDVALDO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO, Portaria nº 168/2023, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde;

III – Membro: MARCIO RICARDO MENDES MIRANDA, matrícula nº 170/2023, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º – A Comissão ora reconduzida deverá dar continuidade aos trabalhos do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026, adotando todas as providências necessárias à regular instrução, apuração dos fatos e conclusão do processo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º – A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo estabelecido na legislação aplicável, apresentando, ao final, o respectivo relatório conclusivo à autoridade competente para apreciação e julgamento.

Art. 4º – Permanecem ratificados os atos regularmente praticados pela Comissão no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 01/2026, sem prejuízo da continuidade dos trabalhos a partir do estágio em que se encontram.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Parnamirim, Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2026.

 

 

LUCRÉCIO MÁRCIO DE AQUINO MOURA ANGELIM
Secretário Municipal de Administração
Município de Parnamirim – PE

 

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