EMENTA: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, e dá outras providências.
ANGELIM, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 524/1997, que adota como regime jurídico dos servidores públicos municipais o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, segundo o qual o prazo para conclusão do processo disciplinar não deve exceder 60 (sessenta) dias úteis, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968 estabelece que a prorrogação deverá ser autorizada pela mesma autoridade que houver determinado a instauração do processo, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 e constituiu Comissão Processante para apuração das supostas irregularidades funcionais atribuídas ao servidor JEFERSON JUVÊNCIO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação fundamentada apresentada pela Presidente da Comissão Processante, no sentido de que seja prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de continuidade das diligências e da completa instrução processual;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
Art. 1º Fica PRORROGADO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS ÚTEIS o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 070, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, destinado à apuração dos fatos atribuídos ao servidor JEFERSON JUVÊNCIO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Comissão Processante permanecerá constituída pelos seguintes servidores:
Art. 3º Durante o período de prorrogação, a Comissão Processante deverá prosseguir na instrução do feito, promovendo as diligências necessárias à completa elucidação dos fatos e, ao final, apresentar o respectivo relatório conclusivo à autoridade competente.
Art. 4º Permanecem assegurados ao servidor processado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal e da legislação aplicável.
Art. 5º A presente prorrogação produzirá efeitos a partir do término do prazo originalmente estabelecido para conclusão dos trabalhos, pelo período adicional de 60 (sessenta) dias úteis, observado o disposto no art. 220 da Lei Estadual nº 6.123/1968.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/PE, 10 de Setembro de 2026.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP: 56.163-000
Telefones: (87) 3883-1018 / (87) 9. 9998-6584
diariooficial@parnamirim.pe.gov.br