Nº 15.09.2026-12
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| 1.- DADOS DO EMPREENDIMENTO |
| 1.1-Tipo de atividade ou empreendimento:
O empreendimento enquadra-se na tipologia ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS do anexo único da resolução CONSEMA/PE nº 01/2018, subtipologia POSTOS DE REVENDA OU ABASTECIMENTODE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, GNV E GNC, referente a licença de operação. |
| 1.2-Endereço: PE-555 S/N; DISTRITO DO JACARÉ / ZONA RURAL – PARNAMIRIM- PE CEP: 56.163- 000 |
| 1.3-Razão social do requerente: AUTO POSTO CAETANO LTDA |
| 1.4-Nome de Fantasia: POSTO CAETANO |
| 1.5-CNPJ/CPF: 64.849.654/0001-77 |
| 2.- CONDICIONANTES E EXIGÊNCIAS |
| 1. Deverão ser realizadas manutenção e limpeza na drenagem da ilha de bombas com caixas separadoras de água/óleo a cada 08 (oito) dias.
2. Sobre Resíduos sólidos: 2.1. As estopas, filtros e embalagens contaminadas por óleo, deverão ser destinadas a aterro industrial ou incineradas por empresa licenciada ambientalmente, por se tratarem de resíduos Classe I; 2.2. O óleo contaminado (usado) e demais resíduos oleosos deverão ser coletados e destinados por empresas licenciadas ambientalmente e credenciadas pela ANP; 2.3. Apresentar, semestralmente à SEMMA, os manifestos de destinação de todos os resíduos gerados no posto de combustível; 2.4. Deverá manter atualizados os comprovantes de destinação dos referidos resíduos por empresas licenciadas ambientalmente. 3. A empresa deverá realizar e apresentar semestralmente à SEMMA, análises físico-químicas (PH, DQO, DBO, sólidos sedimentáveis, Óleos e Graxas) na entrada e na saída do sistema de separação água/óleo, mantendo em seu escritório à disposição da fiscalização as cópias dos relatórios das referidas análises. 4. A empresa deverá, num prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias: 4.1. Realizar e apresentar Investigação Ambiental Preliminar (IAP), conforme Termo de Referência contido na Instrução Normativa 005/2006 da CPRH, apresentando laudo com resultados à SEMMA; e 4.2. Realizar e apresentar à SEMMA Laudo de Estanqueidade, elaborado por profissional e entidade credenciados pelo INMETRO, atestando a inexistência de vazamentos, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica. 5. Esta licença não autoriza o transporte de combustível, para tanto deverá requerer licenciamento específico de transporte de cargas perigosas. 6. Comunicar imediatamente à SEMMA qualquer ocorrência que acarrete danos ambientais. |
| 3.- REQUISITOS |
| 1. Manter a Licença Ambiental visível na entrada do empreendimento.
2. Aceitar a equipe técnica da SEMMA, incluindo vistorias sem aviso prévio. 3. Manter Atualizado: 3.1. Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; 3.2. Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal; 3.3. Cadastro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; 3.4. Cópia da Licença de Operação da empresa transportadora de combustíveis, emitida por órgão competente; 3.5. Relatórios de manutenção de equipamentos por empresa devidamente qualificada, assinados por responsável técnico e registrado no respectivo conselho de classe; 4. A empresa deverá atender as diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos, conforme Lei Estadual 14.236/2010; 5. A empresa deverá atender à Instrução Normativa nº. 005/2006 da CPRH e à Resolução CONAMA 420/2009; 6. A empresa deverá atender à NBR 15.594: Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – Posto Revendedor de Combustível Veicular; |
| 4.- OBSERVAÇÕES |
| 1. A presente licença fundamenta-se no traçado gráfico dos limites do empreendimento apresentado, não implicando por parte da SEMMA no reconhecimento da veracidade do levantamento, nem do direito de propriedade;
2. A concessão da presente Licença não exclui nem substitui quaisquer autorizações, alvarás e certidões de qualquer natureza exigidas pela legislação federal, estadual e municipal. 3. O empreendedor é responsável administrativa, civil, e penalmente pelas informações prestadas e pelos danos causados a vida, a saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer parte da presente Licença. 4. A concessão da presente Licença não impedirá que a Secretaria de Meio Ambiente venha a exigir a adoção de medidas corretivas, desde que necessárias, de acordo com a legislação de controle ambiental vigente. 5. Caso venha existir reclamações da população circunvizinha em caso de problema de poluição Ambiental causados pelo empreendimento, o responsável deverá tomar as medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência, de acordo com legislação Ambiental. 6. A secretaria de Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá, a qualquer tempo, modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação do empreendimento, suspender ou cancelar a Licença expedida, quando acorrer: – Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infrações e normas legais; – Superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde; – Alteração da destinação socioeconômica do empreendimento. 7. Esta Licença não autoriza intervenção em vegetação nativa e/ou intervenção em fauna; |
| 6. ASSINATURAS |
| Secretária de Meio Ambiente
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Rua Doutor Miguel, 22 – Centro – CEP: 56.163-000
Telefones: (87) 3883-1018 / (87) 9. 9998-6584
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