Diário

Oficial

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM-PE

Parnamirim, terça-feira, 13 de maio de 2025

Chamada publica

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

  1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no município de Parnamirim/PE.

Deste modo, a prefeitura municipal de Parnamirim/PE, através da Diretoria Municipal de Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS
  • Objeto do Edital

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Parnamirim/PE, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Parnamirim/PE.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

  • Quantidade de agentes culturais a serem premiados

Será premiado 07 (sete) agentes culturais.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

  • Valor da premiação

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

O valor total deste edital é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

  1. 122.1008.2268.0000 Manutenção das atividades Lei Aldir Blanc

3.3.90.00 Aplicações Diretas

 

  • Prazo de inscrição

De 08:00 horas do dia 13/05/2025 até 18:00 horas do dia 23/05/2025.

  • Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Parnamirim/PE há pelo menos 2 anos, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

 

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:

  • Pessoa física; ou,
  • Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

  • Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

  • Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo uma (1) categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma (1) premiação.

  1. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
  • Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
  • Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
  • Assinatura do Termo de Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural

 

  1. INSCRIÇÕES
  • Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma a seguinte documentação:

  1. a) Formulário de inscrição (Anexo II);
  2. b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Parnamirim/PE, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
  3. c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
  4. d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

  1. COTAS
  • Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

  1. pessoas negras (pretas e pardas);
  2. pessoas indígenas;
  3. pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

  • Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

  • Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

  • Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

  • Aplicação das cotas para coletivos

Os coletivos/grupos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

II – coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

III – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI e Anexo VII.

 

  1. ETAPA DE SELEÇÃO
  • Quem analisa as candidaturas

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas.

Farão parte desta comissão pareceristas externos contratados por consultoria contratada e contará com o quantitativo de três (3) membros para a comissão de seleção.

  • Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

  • Análise das candidaturas

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Parnamirim/PE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.

Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

  • Recursos na etapa de Seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Parnamirim/PE e no site oficial da prefeitura municipal de Parnamirim/PE.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pereceristas.

Os recursos deverão ser apresentados por meio do e-mail: parnamirimpnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Parnamirim/PE.

 

  1. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral, ou maior pontuação por categoria.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

  1. ETAPA DE HABILITAÇÃO
  • Prazo para apresentação de documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 dias corridos após a publicação do resultado final de seleção, por meio de forma física os seguintes documentos:

 

Se o agente cultural for pessoa física:

  • documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção!  A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

  • pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
  • pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
  • que se encontrem em situação de rua.

 

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

  • documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
  • comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

  • Recursos da etapa de Habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao presidente da comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: parnamirimpnab@gmail.com no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial da prefeitura municipal de Parnamirim/PE.

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

  1. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da prefeitura municipal de Parnamirim/PE.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no diário oficinal do município e nas mídias sociais oficiais.

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

  • Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail parnamirimpnab@gmail.com

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura, Turismo e Desporto.

 

  • Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2025.

 

  • Anexos do Edital

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

 

Anexo I – Categorias

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo IV – Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural

Anexo V – Termo de Premiação Cultural

Anexo VI – Autodeclaração Étnico-racial

Anexo VII – Autodeclaração para pessoa com deficiência

Anexo VIII – Formulário de Recurso

Anexo IX – Cronograma

 

Parnamirim-PE, 12 de maio 2025.

 

DONIZETE BATISTA DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Desporto
Prefeitura de Parnamirim/PE

ANEXO I

CATEGORIAS

 

1.  RECURSOS DO EDITAL

 

O presente edital possui valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) distribuídos da seguinte forma:

2.  DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

Categoria A: projetos de proponentes na qual o agente cultural pode ser: Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI) com comprovação de trajetória relevante e comprovação de sua contribuição ao desenvolvimento artístico e cultura no âmbito das Quadrilhas Juninas;

Categoria B: projetos de proponentes na qual o agente cultural pode ser: Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI) com comprovação de trajetória relevante e comprovação de sua contribuição ao desenvolvimento artístico e cultura no âmbito das bandas de Pífanos.

3.  DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

 

CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PREMIAÇÃO VALOR TOTAL DA CATEGORIA
CATEGORIA A 3 1 1 1 6 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00
CATEGORIA B 1 – – – 1 R$ 3.000,00 R$ 45.000,00

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

  1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL

Você é pessoa física ou pessoa jurídica?

(    ) Pessoa Física

(    ) Pessoa Jurídica

DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:

(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio – conta que receberá os recursos da premiação)

Agência:

Conta:

Banco:

Vai concorrer às cotas?

(   ) Sim               (    ) Não

Se sim. Qual?

(   ) Pessoa negra

(    ) Pessoa indígena

(    ) Pessoa com deficiência

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA FÍSICA:

Nome Completo:

Nome social (se houver):

Nome artístico:

CPF:

RG:

Órgão expedidor e Estado:

Data de nascimento:

Gênero:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia:

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual tipo de deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail (caso possua):

Telefone:

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

(  ) Não

(  ) Sim

 

Caso tenha respondido “sim”:

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

 

___________________________________________________________________________

PARA PESSOA JURÍDICA:

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal:

(  ) Mulher cisgênero

(  ) Homem cisgênero

(  ) Mulher Transgênero

(  ) Homem Transgênero

(  ) Pessoa não Binária

(  ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

(  ) Branca

(  ) Preta

(  ) Parda

(  ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência?

(    ) Sim

(    ) Não

Caso tenha marcado “sim” qual tipo da deficiência?

(  ) Auditiva

(  ) Física

(  ) Intelectual

(  ) Múltipla

(  ) Visual

 

2.        INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

(  ) Categoria A: projetos de proponentes na qual o agente cultural pode ser: Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI) com comprovação de trajetória relevante e comprovação de sua contribuição ao desenvolvimento artístico e cultura no âmbito das Quadrilhas Juninas;

(   ) Categoria B: projetos de proponentes na qual o agente cultural pode ser: Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI) com comprovação de trajetória relevante e comprovação de sua contribuição ao desenvolvimento artístico e cultura no âmbito das bandas de Pífanos.

 

2.1 Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?

Aqui, conte, o mais detalhadamente possível, sobre as ações culturais que você realiza, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações.

 

2.2 Como começou a sua trajetória cultural?

Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve.

 

2.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?

Responda quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu.

 

2.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras.

 

2.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?

 

  1. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto – Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma      evidente os resultados que serão obtidos.

 

10
B Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Parnamirim/PE – A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município de Parnamirim/PE. 10
C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto – considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

 

10
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução      nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.

 

10
E Coerência do Plano de Divulgação      no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto – A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.

 

10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).

 

10
G Trajetória artística e cultural do proponente – Será considerada,      para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

 

10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino, LGBTQIAP+, idosos  

5

I Agentes culturais negros e indígenas  

5

J Agentes culturais com deficiência  

5

K Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH (Zonas Periféricas e Zonas Rurais)  

20

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 35 PONTOS

 

PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas  

5

M Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres  

5

N Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH (Zonas Periféricas e Zonas Rurais)  

20

 

 

O

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social  

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 35 PONTOS

 

  • A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas individualmente por cada membro da comissão de pareceristas.
  • Os critérios gerais são eliminatórios  de modo que      o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
  • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios  de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
  • Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.
  • Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

    I – proponente maior de idade;

II – sorteio.

  • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.
  • Serão desclassificados os projetos que:

I – receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação     , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

 

 


ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

ARTÍSTICO- CULTURAL

 

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

 

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

 

 

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]

 

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS
     
     
     
     

 

 

 

[LOCAL]

[DATA]

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

Nº DO CPF OU CNPJ:

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

 

 

Declaro que recebi a quantia de R$ x.xxx,00 ([valor por extenso]), na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural 02/2025.

 

 

 

 

 

NOME

LOCAL

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

ANEXO VIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,  ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

 

ANEXO viii

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital 02/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

 

 

 


formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF/CNPJ:

CATEGORIA:

 

RECURSO:

 

À Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto,

Com base na Etapa de Habilitação do Edital 02/2025, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO

 

 

 

 

ANEXO IX – CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos.

 

 

ETAPA DATAS / PRAZOS
Inscrição de projetos De 08h do dia 13/05/2025 até as 18h do dia 23/05/2025.
Comissão de Seleção De 24 até 28 de maio de 2025
Publicação do Resultado Preliminar Dia 29 de maio de 2025
Período de recursos do resultado preliminar De 29 Até 31 de maio de 2025
Análise dos Recursos do Resultado Preliminar De 31 de maios até 02 de junho de 2025
Publicação do Resultado Final Dia 03 de junho 2025
Convocação para entrega de documentos para Habilitação De 03 até 07 de junho de 2025
Pagamento da proposta habilitada De 07 até 18 de junho de 2025

 

 

 

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