A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.
I – estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação, execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde;
II – manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal;
III – desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais;
IV – desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal;
V – elaborar, em colaboração com a procuradoria Jurídica, instrumentos normativos que assegurem a execução de suas metas;
VI – garantir a resolutividade do sistema de saúde em cada distrito sanitário, fortalecendo gerências locais, distritais e de unidades;
VII – garantir à população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos;
VIII – garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde;
IX – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
X – viabilizar fluxo permanente de informação entre os setores e diretorias, entre secretarias municipais e junto à população;
XI – promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco;
XII – realizar a Conferência Municipal de Saúde, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde;
XIII – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
A Secretaria de Saúde é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de saúde do Município.