Atribuições da Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Educação:

I – assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;

II – ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;

III – promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;

IV – ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;

V – prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;

VI – atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;

VII – ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;

VIII – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;

IX – articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;

X – assegurar padrões de qualidade de ensino;

XI – promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;

XII – promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;

XIII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIV – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

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