A Secretaria de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de educação do Município.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Educação:
I – assegurar a organização eficaz do ensino e da aprendizagem;
II – ofertar a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental;
III – promover o desenvolvimento da tecnologia em educação, na Rede Municipal de Ensino Fundamental;
IV – ofertar programas de ações culturais e esportivas vinculadas ao currículo escolar;
V – prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
VI – atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar;
VII – ofertar, através de programas complementares, cursos de formação profissional;
VIII – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
IX – articular suas ações com as de organizações governamentais e não governamentais visando a consecução dos seus objetivos;
X – assegurar padrões de qualidade de ensino;
XI – promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
XII – promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social;
XIII – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XIV – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.