A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Reforma Agrária e Recursos Hídricos é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de desenvolvimento rural, abastecimento e recursos hídricos do Município.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Reforma Agrária e Recursos Hídricos:
– Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;
– coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;
– implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural;
– promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;
– implementar programas de irrigação;
– executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais;
– exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.
– formular e executar as políticas de recursos hídricos e de saneamento do Município.