Atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Reforma Agrária e Recursos Hídricos

A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Reforma Agrária e Recursos Hídricos é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, constituindo o núcleo central do sistema de desenvolvimento rural, abastecimento e recursos hídricos do Município.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Reforma Agrária e Recursos Hídricos:

– Planejar, promover e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região;

– coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários;

– implementar e executar ações de abastecimento d’água, assistência técnica e extensão rural;

– promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de cultura e de expansão das áreas agricultáveis;

– implementar programas de irrigação;

– executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com a infra-estrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais;

– exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária.

– formular e executar as políticas de recursos hídricos e de saneamento do Município.

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