Atribuições da Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos

A Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos é órgão superior, subordinado diretamente o Prefeito, constituindo o núcleo do sistema de cultura e esporte do Município.


Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Cultura, Turismo e Desportos:

I – executando as políticas e as ações culturais definidas;


II – implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;


III – promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada , considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município de Parnamirim;


IV – preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da cidade de Parnamirim;


V – pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município de Parnamirim;


VI – manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura;


VII – descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;


VIII – estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;


IX – estruturar o calendário dos eventos culturais de Parnamirim;


X – elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;


XI – captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.


XII – planejar e estimular o esporte no município;


XIII – organizar escolas de orientação técnica nas diversas modalidades esportivas;


XIV – coordenar, juntamente com a comunidade organizada, a prática da recreação e lazer;


XV – organizar e executar competições esportivas de caráter amador na municipalidade.


XVI – exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

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