ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER

– propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela ótica de gênero;

II – estimular,  apoiar  e  desenvolver  diagnósticos  sobre  a  situação  da  Mulher  no  Município, desenvolvendo  estudos  e  pesquisas,  sistematizando  as  informações  para  a  montagem  de  banco  de dados;

III –  formular políticas de interesse específico da Mulher, de forma articulada  com as Secretarias afins;

IV – elaborar  e  divulgar,  por  meios  diversos,  material  sobre  a  situação  econômica,  social,  política  e cultural  da  Mulher,  seus  direitos  e  garantias,  assim  como  difundir  textos  de  natureza  educativa  e denunciar  prática,  atos  ou  meios  que,  direta  ou  indiretamente,  incentivem  ou  revelem  a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;

V –  desenvolver  ações  de  prevenção  e  combate  a  todas  as  formas  de  violação  dos  direitos  e  de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;

VI –  estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais,  visando  a  suprimir  discriminações,  em  razão  do  sexo,  nas  relações  entre  esses profissionais e entre eles e o público;

VII –  propor  e  acompanhar  programas  ou  serviços  que,  no  âmbito  da  Administração  Direta  e  Indireta, destinem-se  ao  atendimento  à  Mulher,  sugerindo  medidas  de  aperfeiçoamento  e  colhendo  dados para fins estatísticos;

VIII – elaborar  e  executar  projetos  ou  programas  concernentes  às  condições  da  Mulher  que,  por  sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;

IX –  propor a celebração de convênios nas áreas que digam respeito a políticas específicas de interesse da Mulher, acompanhando-os até o fim;

X –  efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

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