O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.
O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:
• apoiar a realização dos processos internos da administração;
• aumentar a eficiência da máquina administrativa;
• aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;
• disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa;
• permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas.
Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem-se ao controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e demais diplomas aplicáveis.
O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O controle interno do Poder Executivo, compreendendo a administração direta terá por finalidade:
• avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;
• aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
• exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
• apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional.